Recadastramento
O objetivo do cadastramento é a inclusão de dados da vida laboral de cada servidor, estes dados, dentre outras utilidades, serão empregados no cálculo atuarial, realizado anualmente por empresas especializadas, cujo resultado aponta os índices de contribuição necessários para que haja o equilíbrio financeiro das contas da Previdência do ISSEM, garantindo os benefícios previdenciários a todos os segurados.

Está disponível aqui, um formulário que deverá ser preenchido com as informações do servidor.
 
Deverão ser apresentadas as vias originais dos seguintes documentos:

SERVIDOR ATIVO:
Carteira de Identidade;
CPF;
PIS / PASEP;
Título de Eleitor;
Certidão de casamento ou nascimento, conforme o estado civil;
Comprovante de residência
Comprovante de escolaridade;
Certificado de reservista (para os servidores do sexo masculino);
Certidão de nascimento dos dependentes;
Laudo médico nos casos de dependentes inválidos;
Comprovação de efetivo exercício profissional (Carteira de trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição dos Órgãos a que esteve vinculado);
Carnê de Contribuição de Autônomo.

SERVIDOR APOSENTADO:
Documento de identidade;
Documento de inscrição no CPF;
Certidão de nascimento ou casamento, conforme seu estado civil, ou comprovação de união estável;
Certidão de nascimento dos dependentes menores de 21 anos, acompanhado do Termo de Tutela, quando for o caso;
Laudo médico comprovando a invalidez do dependente, quando maior de 21 anos;
Comprovante de residência, expedida com data inferior a sessenta dias da data do recadastramento;

PENSIONISTAS:
Documento de identidade;
Documento de inscrição no CPF;
Certidão de nascimento ou casamento, conforme seu estado civil, ou comprovação de união estável;
Comprovante de residência, expedida com data inferior a sessenta dias da data do recadastramento;

Em caso de união estável, deverá ser apresentado no mínimo três dos seguintes documentos:
certidão de nascimento de filho havido em comum;
certidão de casamento religioso;
declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
disposições testamentárias;
declaração especial feita perante tabelião;
prova de mesmo domicílio;
prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
conta bancária conjunta;
registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Em caso de aposentadoria adquirida através do INSS ou outro Regime Próprio, apresentar o ato de aposentadoria.
Issem - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais | CNPJ: 00.091.238.0001-70
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