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Mudanças no Issem-Saúde

11/03/2019 - Atualizado por: Wolnei - Categoria: Saúde - Tags: aviso cartao saude

Prezado Beneficiário,

cumprimentando-o cordialmente, o Issem-Saúde informa que vem trabalhando na substituição de seu sistema informatizado de gestão, com vistas ao atendimento da Lei Complementar Municipal (LCM) n.º 217/2018, adoção de boas práticas e padronização e controle dos processos, o que consequentemente resultará em maior fluidez nas rotinas de trabalho e nas relações com a rede credenciada e com você, usuário dos serviços de saúde.

Tal substituição abarca ainda diversas melhorias na operação do sistema informatizado do Issem-Saúde, há muito solicitadas pelos Beneficiários e pela rede credenciada, como a solicitação de procedimentos e exames sem a necessidade de uma consulta médica e a facilidade de acesso às informações de cobertura, carências, extrato de utilização dos serviços, consulta de profissionais credenciados, entre outras. Também são incorporadas outras mudanças trazidas pela legislação, como a alteração da alíquota de contribuição, a contribuição dos dependentes e as novas regras de cobertura, carências, limites e requisitos de fruição. Oportuno alertar que as mudanças na alíquota de contribuição e a contribuição dos dependentes já serão percebidas na folha de pagamento da competência de março de 2019.

O processo de migração do atual sistema informatizado para o novo está em estágio avançado: na segunda-feira, dia 1º/04/2019, o Issem-Saúde passará a operar com o novo sistema de gestão. Para que essa transição ocorra da maneira mais sutil possível, todos os parceiros da rede credenciada foram convidados a participar de capacitações e treinamentos ofertados pelo Issem-Saúde, que tem lhes oferecido toda a estrutura e auxílio necessários para a correta utilização do novo sistema.

Então queremos aproveitar o ensejo para orientar você, Beneficiário, sobre algumas mudanças nas rotinas desse novo sistema informatizado:

1) Consultas – o procedimento continua o mesmo: na data agendada, você Beneficiário pode comparecer diretamente no profissional escolhido, munido do seu cartão de identificação pessoal do Issem-Saúde, acompanhado de um documento de identificação oficial com foto, e realizar o procedimento;

2) Encaminhamentos – não é mais necessário fazer encaminhamento para outro profissional: você pode consultar o clínico geral e seguir direto para o especialista. Posteriormente, sua coparticipação virá descontada em folha de pagamento;

3) Exames – o profissional credenciado pode solicitar os exames necessários diretamente pelo novo sistema informatizado. Ele também poderá emitir solicitações separadas, uma para cada local onde você opte em executar os diversos exames solicitados.

Quando você consultar com algum profissional que não seja credenciado do Issem-Saúde e ele emitir a solicitação de exames de forma manual, você poderá dirigir-se diretamente à clínica, laboratório ou CDI, credenciado e realizar o procedimento através do Issem-Saúde. Ou seja, não há necessidade de você comparecer no Issem para autorizar a realização dos procedimentos, salvo quando nas situações excepcionais em que estes tenham que passar por auditoria médica.

4) Farmácia básica – essa rotina foi revista. Você não precisa mais comparecer ao Issem para carimbar os receituários médicos no setor de atendimento do Issem-Saúde: a partir de agora os médicos podem emitir os receituários via sistema ou manualmente e você poderá adquirir os medicamentos diretamente na farmácia credenciada de sua preferência, pelo sistema do cartão, com abatimento de 25% e desconto em folha.

5) Odontologia – na odontologia não há mais a previsão da consulta de emergência; por outro lado, o limite de consultas anuais, que era de 1 (uma) consulta, agora é de 2 (duas), acompanhando a quantidade de limpezas.

Além do mais, os tratamentos odontológicos não estão mais vinculados à consulta odontológica, de modo que você poderá realizar a consulta e o tratamento em dias alternados, sem que cada novo comparecimento ao dentista gere a necessidade de uma nova consulta. Nessa situação fica a critério do dentista escolhido a emissão de uma guia contemplando a consulta e todos os procedimentos a realizar ou de uma guia para cada procedimento realizado – fique atento e assine somente os procedimentos já realizados, pois o profissional somente poderá cobrá-los depois de coletada a sua assinatura que, uma vez aposta, lhe impede de contestar a cobrança.

6) Coparticipação – a coparticipação sempre era gerada no momento da emissão da guia de autorização para a realização do procedimento; mas a partir de agora ela será gerada somente quando o credenciado solicitar a cobrança da guia aqui no Issem-Saúde. Ou seja, mesmo que você tenha solicitado a emissão de uma guia de atendimento, se o procedimento não foi realizado, ele não será cobrado.

7) Cobrança de débitos – com a implementação do novo sistema informatizado, em 1º/04/2019, as coparticipações dos procedimentos realizados no mês de abril somente serão descontadas na folha de pagamento da competência de maio de 2019, e assim sucessivamente.

Você que é beneficiário e que tem um cônjuge ou companheiro também beneficiário do Issem-Saúde deve ficar atento em relação aos dependentes: a nova legislação determina que a contribuição e a coparticipação dos dependentes de casais de servidores sejam descontadas daquele que perceber a maior remuneração. Isso também ocorrerá no caso de casais que optarem por um deles se tornar dependente do outro: os descontos ocorrerão sempre na folha de pagamento daquele que percebe a maior base de cálculo de contribuição. Também consta da nova Lei que servidores que possuam mais de uma matrícula ou mais de um vínculo com o Município contribuirão sobre todas as matrículas ou vínculos. Para implementar essas situações, o novo sistema informatizado de gestão cruzará as remunerações de todos os servidores municipais, realizando o desconto das contribuições e coparticipações conforme determina a Lei.

Considerando essas novas rotinas, as contribuições e coparticipações devidas ao Issem-Saúde não serão mais descontadas nas folhas de férias, mas sim na folha de competência mensal que incorpora o valor das férias. Nesse caso, quando você gozar 30 (trinta) dias de férias em um mês, não haverá saldo para o desconto dos valores, que serão automaticamente lançados na folha do mês seguinte, com rubricas específicas para você possa facilmente identificar.

A LCM n.º 217/2018 também disciplina que as contribuições ao Issem-Saúde são mensais e devem ser contínuas e ininterruptas; por isso, havendo insuficiência de saldo financeiro em duas folhas de pagamento seguidas, o sistema informatizado automaticamente bloqueará você, associado, e seus dependentes, que não poderão mais utilizar os serviços de saúde até que haja a regularização dos débitos. Para isso, você deverá comparecer ao Issem-Saúde: uma vez regularizado o débito, os serviços de saúde serão novamente liberados. Essa medida faz-se necessária para o devido cumprimento da LCM n.º 217/2018 e para evitar que você acumule débitos que possam tornar-se impagáveis.

Nesse momento de transição, decorrente de grandes mudanças trazidas pela LCM n.º 217/2018, é certo que encontraremos dificuldades e que ajustes serão necessários; mas temos a certeza de que essas mudanças trarão muito mais facilidade e tranquilidade a você, nosso Beneficiário. Neste período, caso tenha dúvidas ou  dificuldades, entre em contato conosco pelo e-mail: faleconosco@issem.com.br ou pelo telefone: 3270-3900.

Desde já, pedimos a sua compreensão e colaboração para que, juntos, passemos por esse processo da forma mais tranquila e transparente possível.

Respeitosamente,
Diretoria do Issem.








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