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Em razão do fechamento da folha de fim de ano e das férias coletivas, o prazo para solicitação de parcelamento de coparticipação no mês dezembro será apenas do dia 1º ao dia 5 do mês.
Importante destacar que, após este prazo, as informações de coparticipação são enviadas para a folha e não é mais possível o seu parcelamento, de forma que é indispensável a atenção dos beneficiários ao prazo, visto que esse controle é de responsabilidade do(a) servidor(a).
Esta redução no prazo se refere apenas ao mês de dezembro. A partir de janeiro de 2022, o prazo para solicitação de parcelamento volta a ser do dia 5 ao dia 15 de cada mês.
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