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Coparticipação de procedimentos

17/09/2021 - Atualizado por: Gabriel - Categoria: Geral - Tags: Issem-saúde coparticipação

Conforme Decreto 12.796/2019, Artigo 22, Inciso II, itens a) e b), o que define a coparticipação do beneficiário é o tipo de atendimento, ou seja, atendimento sem internação e atendimento com internação. 
 
  • Atendimentos sem internação - quando o serviço de saúde é realizado em consultórios, clínicas e hospitais em regime de hospital dia, que é aquele que requer a permanência do beneficiário na unidade por um período máximo de 12h (doze horas). Nesse caso existe coparticipação de 40% do beneficiário;
  • Atendimentos com internação - quando o serviço de saúde é realizado em hospitais em regime de internação hospitalar, que é aquele que requer a permanência do beneficiário na unidade por um período superior a 12h (doze horas). Nesse caso, NÃO há participação do beneficiário. 







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