Plano de custeio Issem-Saúde

Desde 1º de fevereiro de 2022 está vigênte o novo plano de custeio do Issem-Saúde, com a adoção de mensalidade por faixa etária, como nos planos de saúde convencionais. A Lei Complementar Municipal (LCM) n° 278/2021 foi publicada em 26 de outubro de 2021, alterando a LCM n° 217/2018. 

O novo plano de custeio foi essencial para a sustentabilidade do fundo, assegurando a continuidade da prestação de serviços de saúde com qualidade e preço justo.
 
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O que mudou com o novo modelo de custeio?

Além de oferecer equilíbrio financeiro e atuarial para o Issem-Saúde, o novo plano de custeio oferece as seguintes vantagens em relação ao vigente:
 
  • Modelo de cobrança isonômico para todos os beneficiários;
  • Tornou o Issem-Saúde mais atrativo a todos os servidores, oferecendo maior cobertura e menor custo, quando comparado aos planos de saúde convencionais;
  • Eliminou cobranças adicionais quando o beneficiário tem mais de um cargo;
  • Eliminou cobrança sobre o 13° salário e sobre eventual verba adicional;
  • Facilitou a operação do Issem-Saúde e dos RHs, simplificando a cobrança;
  • Simplificou os controles e projeções de receita;
  • Permite a inclusão de outros tipos de dependentes. 
 
O que mudou para os beneficiários?
 
  • A contribuição passou a se chamar mensalidade (Art. 156, a, c); 
  • A mensalidade é definida por idade (faixa etária), conforme Portaria n° 182/2022/Issem;
Faixa etária do usuário Servidor efetivo* Demais titulares e dependentes**
0 a 18 R$ 63,53 R$ 90,76
19 a 23 R$ 79,41 R$ 113,44
24 a 28 R$ 100,37 R$ 143,39
29 a 33 R$ 118,80 R$ 169,71
34 a 38 R$ 139,76 R$ 199,66
39 a 43 R$ 165,17 R$ 235,96
44 a 48 R$ 191,85 R$ 274,07
49 a 53 R$ 217,90 R$ 311,28
54 a 58 R$ 254,11 R$ 363,03
59 ou mais R$ 326,54 R$ 466,48
* Para beneficiários que sejam servidores efetivos (estatutários/concursados), ativos e inativos (aposentados), enquadrados no art. 157, inciso I, alínea (a), da LCM n° 217/2018.
** Para beneficiários que sejam servidores de qualquer outro vínculo, dependentes ou pensionistas, enquadrados no art. 157, inciso I, alíneas (b), (d) e (e), da LCM n° 217/2018.

 
  • Em se tratando de mensalidade, não há cobrança sobre o 13° salário, nem sobre eventual verba adicional;
  • Não há cobrança adicional para os funcionários que possuem mais de uma matrícula. (Art. 144, inc. II);
  • Servidores cônjuges entre si, não podem mais se tornar dependentes um do outro (traria um custo maior ao beneficiário e o Issem-Saúde não receberia a contribuição patronal sobre o servidor que se tornou dependente). Os servidores que se enquadravam nesta condição, foram automaticamente inscritos como titulares a partir da vigência da Lei e manteram suas carências e limites de utilização. 
  • Os dependentes foram vinculados ao beneficiário associado que solicitou sua inclusão; 
  • O novo plano de custeio não alterou as coparticipações do rol de cobertura.

O que mudou para o ente empregador? 
A contribuição patronal não sofreu alteração (Art. 142, inc. II, alínea a, Art. 148 e Art. 157, inc. I alínea c).
 
Quando a alteração de custeio entrou em vigor, ou seja, quando iniciou a nova forma de cobrança?

Começou a valer a partir de 1° de fevereiro de 2022, ou seja, a mensalidade foi descontada da folha de pagamento que o beneficiário recebeu em março de 2022 (Art. 157, § 3º).
 
O novo plano de custeio é acessível aos servidores de renda mais baixa

Em atenção aos servidores de menor remuneração, o Issem-Saúde está estudando a possibilidade de ofertar um plano com custo e cobertura reduzida, onde a migração do plano vigente para o plano proposto não ofereça impactos como a necessidade  de cumprimento de nova carência, por exemplo.
Este projeto, ainda em fase de estudo, será submetido à apreciação do Conselho de Administração e se aprovado novas informações serão divulgadas.
 

As restrições de cobertura vão continuar? 
 
As medidas de contenção de despesas foram essenciais para assegurar o equilíbrio financeiro do Issem-Saúde para o encerramento do exercício 2021, bem como para o período de transição do plano de custeio.

A partir da vigência do novo plano de custeio, a Diretoria acompanhará os resultados operacionais do Issem-Saúde e revisará as medidas de contenção de despesas, restabelecendo toda a cobertura à medida do reequilíbrio financeiro. 

Com a colaboração de todos os beneficiários e de nossa rede credenciada, muito em breve a cobertura do Issem-Saúde será restabelecida por completo.
 
Quais foram os resultados das medidas de contenção de despesas?

A tabela seguinte demonstra que as medidas de contenção de despesas tiveram um resultado importante, equilibrando o financeiro do Issem-Saúde, sem comprometer o atendimento dos beneficiários. 
Competência Guias Procedimentos Valor (R$) Resultado
09/2021 6.402 19.391 2.399.678,19 Guias Proced Vlr. Mês Ant. Vlr. Ref. 09/21
10/2021 5.233 15.360 1.963.915,64 -1.169 -4.031 -435.765,55 -435.762,55
11/2021 5.224 14.924 1.790.328,10 -9 -436 -173.677,54 -609.440,09

O que motivou a alteração no modelo de custeio do Issem-Saúde?

Historicamente o Issem-Saúde apresenta dificuldades financeiras para custear sua operação e se discute o ajuste do plano de custeio almejando o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Em 2016 durante o processo de restruturação da Lei do Issem o Conselho de Administração avaliou cinco cenários de custeio, dentre eles o modelo recentemente aprovado, no entanto naquela ocasião optou pelo cenário implementado pela Lei Complementar Municipal (LCM) n° 217/2018, por entender que ofereceria um menor impacto financeiro para os beneficiários do fundo, mas que este modelo de custeio deveria ser acompanhado e havendo necessidade deveria ser novamente reformado (Resolução n° 21/2016/CA/Issem).

Entretanto, tanto o modelo adotado pela LCM n° 217/2018 quanto o anterior não guardam uma relação de causa e efeito com os custos do Issem-Saúde, ou seja, não há relação entre o salário do servidor com os custos com tratamento de saúde, conforme apontou o relatório de avaliação atuarial do Issem-Saúde referência: Junho-2020.
 
 

Considerando que, de modo geral, atualmente o custeio do Issem-Saúde é lastreado na alíquota de 5,85% (3% beneficiário + 2,85% patronal) incidente sobre a remuneração de seus beneficiários. E que o mesmo estudo atuarial apontou que as despesas do Issem-Saúde tem um peso, consideravelmente superior sobre a remuneração de seus beneficiários, evidenciando que o modelo de custeio adotado não é sustentável, tornando necessária sua reforma, conforme previsto na Resolução n° 21/2016/CA/Issem.
  07/2018 a 06/2019 07/2019 a 06/2020
Usuários 7.730 7.485
Despesa Anual R$ 19.223.652,76 R$ 20.329.667,15
Despesa Mensal R$ 1.601.971,06 R$ 1.694.138,93
Peso Sobre a Folha 8,83% 9,34%

Por que isto ocorreu?

Até a vigência da LCM n° 217/2018, a alíquota definida para o custeio do Issem-Saúde era de 6% (2% do beneficiário e 4% do patronal), sobre a remuneração de todos os servidores municipais, uma vez que a adesão ao Issem-FMASA era obrigatória.

A partir da vigência da nova lei esta alíquota básica passou a ser de 5,85% (3% beneficiário + 2,85% patronal), podendo variar conforme o vínculo, porém com uma quantidade menos expressiva de beneficiários, com mais 1% para cada dependente.

Em tese, as novas alíquotas ofereceriam um incremento de receita, entretanto outras mudanças também foram implementadas na nova legislação, dentre as quais destacamos:
 
  1. Tornou a vinculação do servidor público municipal ao Issem-Saúde opcional (Arts. 163, 166 e 167);
  2. Permitiu que servidores, cônjuges entre si, pudessem vincular um deles como dependente do outro, sendo o beneficiário associado aquele percebe a maior base de cálculo de contribuição (Art. 144, c);
  3. Permitiu a inclusão dos maridos das servidoras mulheres como seus dependentes (Art. 165).

O modelo de custeio baseado em uma alíquota sobre a remuneração do beneficiário, somado a estes dispositivos fizeram com que os beneficiários com remunerações/contribuições mais altas deixassem o plano, pois tinham a sua disposição no mercado, outras opções de planos financeiramente mais vantajosas em comparação ao valor de suas contribuições.

Além disso, a vinculação de servidores cônjuges entre si como dependentes um do outro, além de reduzir a contribuição do beneficiário de 3% para 1%, eliminou também a contribuição patronal sobre estes beneficiários, portanto a contribuição destes beneficiários passou de 5,85% para 1%.
Apenas estes dois fatores fizeram com que no período analisado o Issem-Saúde tivesse a desvinculação de 431 beneficiários associados e o ingresso de 435 beneficiários dependentes, resultando numa redução de arrecadação de aproximadamente R$1.245.000,00, ao mesmo tempo que precisava manter o atendimento a praticamente o mesmo número de beneficiários. 

O estudo atuarial evidencia bem este movimento no gráfico de distribuição dos beneficiários por faixa de contribuição.
 

 

Pode-se observar ainda que 50% dos beneficiários contribuem com até R$100,00, no atual modelo de custeio, o que é insuficiente para custear uma  consulta médica para cada um deles, quem dirá um tratamento de saúde especializado.

 


Qual a solução encontrada?

Estabelecer um plano de custeio que guarde uma relação de causa e efeito com o custo do atendimento de saúde, que conforme visto anteriormente é diretamente relacionado a idade do beneficiário, não ao seu salário. Então a proposta foi apresentada ao Conselho de Administração, que juntamente da diretoria do Issem, discutiu a matéria à exaustão até encontrar um modelo sustentável e com o menor impacto possível para os seus beneficiários. Modelo este que alteraria o gráfico de distribuição dos beneficiários por faixa de contribuição para níveis mais adequados e condizentes com o mercado. 
 

Como posso ter mais informações e verificar como será minha mensalidade?
 
No site do Issem estão disponíveis todas as informações sobre a alteração no plano de custeio, dispondo inclusive de um simulador de mensalidade, mas caso tenha alguma dúvida ou precise de qualquer informação adicional, procure o setor de atendimento pessoalmente, através do telefone e WhatsApp (47) 3270-3900 ou entre em contato através do e-mail: faleconosco@issem.com.br.
Issem - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais | CNPJ: 00.091.238.0001-70
Rua Max Wilhelm, 255 - Vila Baependi - 89256-000 - Jaraguá do Sul - SC | Fone: (47) 3270-3900
E-mail: issem@issem.com.br