Pericia Médica - Benefícios
AUXÍLIO-DOENÇA

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Solicitar o Benefício e Agendar Perícia:
O requerimento de auxílio-doença deve ser feito no Setor de Perícia Médica do Issem, apresentando o atestado médico, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da homologação dos primeiros 15 (quinze) dias pela Junta Médica da Prefeitura.
No ato do requerimento, será agendada a perícia médica.
Na data agendada, o segurado deverá comparecer ao Setor de Perícia Médica do Issem, com os seguintes documentos:
  • Documentos médicos atualizados relacionados à doença, como laudos, relatórios, exames, receitas, declaração de internação hospitalar, etc;
  • Documento de identificação com foto.

Solicitar Prorrogação
Caso o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revele insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício, em até 02 (dois) dias úteis antes do término do benefício.

Outras Informações
  • O segurado que tiver seu pedido de auxílio-doença indeferido, poderá entrar com recurso administrativo em até 10 dias contados a partir da data de indeferimento do pedido.
  • O resultado do requerimento de auxílio doença estará disponível a partir das 14 horas do dia da realização da perícia, no site do Issem em  “Previdência” > "Perícia Médica" > "Resultado da Perícia" ou pelo telefone 3270-3912.

SALÁRIO MATERNIDADE
O Salário-Maternidade é um benefício devido à segurada que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Solicitar o Benefício:
O requerimento do salário-maternidade deve ser feito no Setor de Perícia Médica do Issem, apresentando os seguintes documentos:
  • Para requerimento a partir de 28 dias antes do parto: atestado médico (original);
  • Para requerimento a partir do parto: certidão de nascimento da criança (original e cópia);
  • Para requerimento por adoção ou guarda para fins de adoção: termo judicial de adoção ou de guarda para fins de adoção (original e cópia);
  • Para requerimento por aborto não criminoso: atestado médico (original) comprovando a situação.


OUTRAS AVALIAÇÕES REALIZADAS NO SETOR DE PERÍCIA MÉDICA

Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao segurado que for considerado incapaz para o exercício de seu cargo efetivo ou de readaptação em outro de atribuições e atividade compatíveis com a limitação que tenha sofrido.
A concessão da aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico pericial a cargo da pericia médica do Issem.
O segurado aposentado por invalidez deve submeter-se a exame médico pericial periodicamente, a critério da perícia médica, para comprovar que permanece inválido.

Avaliação de Invalidez de Dependente para Fins de Pensão
A comprovação da invalidez do dependente, dependerá da constatação da condição, por meio de exame médico pericial a cargo da pericia médica do Issem.
O dependente inválido deve submeter-se a exame médico pericial periodicamente, a critério da perícia médica, para atestar a permanência das condições que lhe causaram a invalidez.

Avaliação para Isenção de Imposto de Renda
Conforme a Lei nº 7.713/88, são isentos do imposto de renda os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou pensão.

As doenças que permitem o benefício são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida e tuberculose ativa.

Para solicitar a avaliação, o segurado deverá preencher o requerimento de avaliação para isenção de Imposto de Renda (clique aqui para acessar o formulário), anexar atestado médico com CID (original), além de exames complementares (originais) que comprovem a doença e dar entrada com o pedido no Protocolo do Issem.

Esse é um benefício importante que muitos não usufruem por desconhecimento!

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo telefone (47) 3270-3911.


Avaliação de Tempo de Atividade Especial
Atividade especial é aquela em que o servidor trabalha de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Para que a perícia médica do Issem possa analisar se um determinado período pode ser reconhecido como tempo de atividade especial, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos: formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais e declaração de tempo de serviço emitida pelo departamento de recursos humanos a que o servidor está ou esteve vinculado.
Issem - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais | CNPJ: 00.091.238.0001-70
Rua Max Wilhelm, 255 - Vila Baependi - 89256-000 - Jaraguá do Sul - SC | Fone: (47) 3270-3900
E-mail: issem@issem.com.br