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Requerimento de Auxílio-Natalidade

Publicado por Yasmin em 22/01/2026, atualizado por Yasmin em 22/01/2026 - Categoria: Formulários e Tabelas de valores Assistência

Seção IV da LCM n° 217/2018 / DECRETO Nº 13.621/2020

O auxílio-natalidade, é concedido, em quantia equivalente ao menor padrão de vencimento pago pelo
Município, nos seguintes casos:
I - à servidora pública efetiva ativa quando do nascimento de filho, inclusive natimorto;
II – à servidora pública efetiva ativa e ao servidor público efetivo ativo, ainda que solteiros, que
adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente de até 14
(quatorze) anos de idade.

Nos casos de guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança simultaneamente, bem
como nos casos de parto múltiplo, o valor do benefício será acrescido em 100% (cem por cento) para
cada filho adicional.”

Em caso do nascimento de filho, o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público
efetivo quando a parturiente não for servidora.

§ 3º Sendo ambos os integrantes do casal servidores públicos efetivos ativos, o auxílio-natalidade será
pago somente a um deles.

§ 4º O auxílio-natalidade observará as condições estabelecidas em regulamento.

A solicitação deve ser realizada mediante abertura de protocolo, presencialmente no Issem ou de
forma online, pelo link: https://www.issem.com.br/protocolo.

O arquivo abaixo dispõe do formulário específico para a solicitação do auxílio, bem como a relação
dos documentos necessários para o requerimento.





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