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Seção IV da LCM n° 217/2018 / DECRETO Nº 13.621/2020
O auxílio-funeral também é devido ao servidor por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira
ou do filho menor ou inválido.
A concessão do auxílio-funeral seguirá as condições previstas em regulamento.
A solicitação deve ser realizada mediante abertura de protocolo, presencialmente no Issem ou de
forma online, pelo link: https://www.issem.com.br/protocolo.
O arquivo abaixo dispõe do formulário específico para a solicitação do auxílio, bem como a relação
dos documentos necessários para o requerimento