Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o issem.com.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies
Conforme Decreto Nº 18.691/2024, o Issem-Saúde dispõe da possibilidade de realizar reembolso e restituição aos seus beneficiários.
O reembolso ocorre por meio do regime de livre escolha, permitindo ao associado realizar os serviços de saúde previstos no Rol de Cobertura e solicitar o reembolso das despesas decorrentes, quando as mesmas forem realizadas de forma particular.
Os valores reembolsados serão creditados no sistema informatizado do Issem-Saúde, sendo abatido do valor das despesas realizadas pelo beneficiário.
Em CASOS EXCEPCIONAIS, os valores de reembolso podem ser creditados em conta bancária do titular do plano, mediante avaliação prévia, que considerará fatores como o valor do reembolso, despesas a serem descontadas em folha, lançamentos futuros e outros critérios relevantes.
A solicitação de reembolso deve ser realizada dá através de abertura de protocolo, com a apresentação dos documentos pertinentes ao tipo de reembolso solicitado.
Os reembolsos respeitam as regras de valores, coparticipações, limites, carências e requisitos para a fruição, dos serviços de saúde, estabelecidas na Portaria do Rol de Cobertura do Issem-Saúde.
RESTITUIÇÃO
A restituição corresponde à devolução de valores cobrados indevidamente do beneficiário do Issem-Saúde, referentes a mensalidades ou coparticipações.
O processo de ressarcimento pode ser iniciado pelo próprio Issem, de ofício, ou pelo requerimento do beneficiário, mediante abertura de protocolo, acompanhado dos documentos comprobatórios do desconto indevido.
Após análise e homologação do desconto indevido, o valor correspondente será creditado na conta bancária do titular do Issem-Saúde.